INFORME 13,23% - ASTRIFE - Decisão do STJ na TP nº 4.481/DF

[]

Prezados Servidores,

Conforme noticiado nos informes divulgados anteriormente pela ASTRIFE, todos os processos de execução da recomposição dos 13,23% estavam suspensos em razão de uma decisão proferida pelo Ministro Herman Benjamin nos autos da Tutela Provisória nº 4.481/DF, ajuizada pela União Federal.

Neste mês de agosto, os servidores obtiveram uma grande vitória no processo em referência.

No dia 06.08.2024, foi publicada uma decisão nos autos da TP nº 4.481/DF na qual o Ministro Herman Benjamin reconsidera a determinação de suspensão das execuções do reajuste de 13,23% e indefere o pedido formulado anteriormente pela União Federal.

O fundamento utilizado pelo Ministro Relator é justamente a ausência dos requisitos legais previstos nos artigos 1.029, §5º, e 300 do CPC para a concessão de uma medida excepcional consistente na atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pela União Federal. Ou seja, o Ministro concede uma informação importante e que provavelmente será levada em consideração posteriormente no julgamento do mérito, qual seja: em uma primeira análise, verifica-se que o Recurso Especial possui óbices sumulares que possivelmente impedirão o seu conhecimento.

O Recurso Especial interposto pela União Federal ainda será julgado definitivamente pelo Ministro Herman Benjamin ou pela Colenda 2ª Turma do STJ.

No entanto, enquanto não houver o julgamento definitivo do Recurso Especial, a determinação de suspensão das execuções dos 13,23% está revogada.

As execuções, portanto, poderão voltar a tramitar normalmente.

Em razão desta decisão datada de 06.08.2024, a ASTRIFE e o Jurídico informam que já estão providenciando os peticionamentos nas execuções dos associados, a fim de que estas retomem o seu andamento.

A cada dia se verifica que o direito dos servidores ao reajuste dos 13,23% se consolida mais. Ainda é possível o ajuizamento da sua execução.

Caso tenham interesse, os associados podem pedir a marcação de atendimento com o Jurídico mediante a ASTRIFE.

A ASTRIFE e o Jurídico se colocam à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que os associados tenham a respeito das execuções dos 13,23%.

Atenciosamente,
A Diretoria.