Interrupção do prazo prescricional
Prezados Servidores,
O escritório WMAA e a Diretoria da ASTRIFE encaminham este informe para esclarecer algumas questões que estão sendo levantadas por alguns associados com relação ao ajuizamento das execuções dos 13,23% após o dia 05.09.2023.
Conforme noticiado em informes anteriores, o prazo prescricional para o ajuizamento das execuções referentes ao reajuste dos 13,23% terminou no dia 05.09.2023. Nós, inicialmente, trabalhamos com esse prazo.
Até o referido dia, o escritório WMAA ajuizou diversas execuções em benefício de 84 (oitenta e quatro) associados da ASTRIFE.
Em razão da alta demanda, as execuções de alguns associados foram ajuizadas após o dia 05.09.2023.
Esses associados não serão prejudicados.
Isso, porque, no dia 25.08.2023, o SINDJUS/DF ajuizou a Ação Cautelar de Protesto Interruptivo da Prescrição (nº 1084130-17.2023.4.01.3400), em trâmite perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF.
A referida Ação tem como objetivo interromper o curso da prescrição da ação executiva de sentença proferida em Ação Coletiva na qual foram reconhecidos direitos da respectiva categoria.
O artigo 202, I e II, do Código Civil prevê que a interrupção da prescrição se dá "por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação" e
"por protesto", respectivamente.
A partir do despacho do Juiz que ordena a citação na Ação Cautelar de Protesto, já se considera como interrompido o prazo prescricional.
Tal determinação ocorreu no dia 01.09.2023.
A União Federal, inclusive, já se manifestou na Ação Cautelar de Protesto em questão. Na oportunidade, afirmou que "a ação cautelar de protesto não admite a apresentação de defesa, de tal sorte que a função do protesto se exaure com a mera realização da intimação (art. 729 do CPC)".
O último despacho proferido na Ação Cautelar de Protesto já determinou o seu arquivamento em razão do cumprimento da sua finalidade.
Diante da interrupção do prazo prescricional, o escritório WMAA, o SINDJUS/DF e diversos outros escritórios de advocacia permanecem ajuizando as execuções referentes aos 13,23%.
Dessa forma, apesar de algumas execuções terem sido ajuizadas após o dia 05.09.2023, não haverá prejuízo para estes associados da ASTRIFE.
A ASTRIFE e o Jurídico se colocam à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Caso tenham interesse, os associados podem pedir a marcação de atendimento com o Jurídico mediante a ASTRIFE.
Atenciosamente,
A Diretoria e o Jurídico.