CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PSS SOBRE O BENEFÍCIO DA GAS

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Prezados associados,

 

A ASTRIFE e o Jurídico informam que o SINDJUS/DF ajuizou a ação coletiva nº 1070988- 48.2020.4.01.3400, com o objetivo de afastar a incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).

Na referida ação coletiva, a sentença foi totalmente procedente e reconheceu o direito dos servidores à não incidência da PSS sobre a GAS.

A sentença foi mantida pelo TRF1 e transitou em julgado.

Com a decisão definitiva, os associados da ASTRIFE que recebem a Gratificação de Segurança, como beneficiários da sentença coletiva proferida na ação proposta pelo SINDJUS/DF, poderão ajuizar a execução individual (fase de cumprimento de sentença), com o objetivo de buscar a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos a título de PSS sobre a GAS. 

Os associados que tiverem interesse em efetuar o prosseguimento da execução deverão entrar em contato com o escritório de advocacia WMAA, responsável pelo futuro acompanhamento do processo, por meio do e-mail: l.lenti@wmaa.com.br, informando expressamente o interesse em ajuizar a execução.

Para dar andamento à execução, será necessário enviar, junto com o e-mail, a ficha financeira dos últimos dez anos. Posteriormente, em caso de identificação de valores a serem recebidos, será necessário também o encaminhamento de documento pessoal, comprovante de residência, e procuração assinada.

Em caso de dúvidas adicionais, o escritório WMAA estará à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

 

Atenciosamente,

 

Escritório Walter Moura Advogados Associados.