ADI 7338 (NS TÉCNICO)
Prezados servidores,
A ADI 7338 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS).
A ADI questiona a exigência de curso de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário, aprovada pela Lei nº 14.456/2022.
Em sua inicial, a ANAJUS pugna para que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei nº 14.456/2022.
No dia 24.02.2023, a ASTRIFE protocolou o seu pedido de ingresso como amicus curiae na ADI em questão para defender a manutenção da vigência do dispositivo impugnado e a improcedência total dos pedidos formulados pela ANAJUS.
A ASTRIFE foi admitida na condição de amicus curiae em decisão proferida no dia 01.06.2023.
A ASTRIFE informa que, no dia 15.06.2023, o Ministro Edson Fachin negou seguimento à ADI 7338 em razão da ilegitimidade ativa da ANAJUS para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
De acordo com o Ilustre Ministro Relator, a ANAJUS constitui entidade representativa dos direitos e interesses dos analistas judiciários da União e a norma impugnada refere-se exclusivamente ao cargo de técnico judiciário.
Considerando que o artigo 4º da Lei nº 14.456/22 não faz qualquer menção à carreira dos ocupantes de cargo de analista judiciário, a ANAJUS foi considerada ilegítima para propor a ADI diante da ausência de pertinência temática entre o objeto da Ação e as finalidades específicas da Associação.
Dessa forma, com a referida decisão, o dispositivo impugnado na ADI permanece vigente no ordenamento jurídico brasileiro, tal como defendido pela ASTRIFE.
A decisão foi publicada no dia 19.06.2023 e a ANAJUS ainda tem prazo para interpor recurso.
A ASTRIFE permanecerá acompanhando as movimentações da ADI 7338 até a sua finalização definitiva.
Atenciosamente,
A Direção.