Opções de pagamento sobre a execução dos 13,23%
Brasília, DF, 24 de agosto de 2022.
Prezados servidores,
Conforme informado anteriormente - 20.6.2022 -, a ASTRIFE já está se preparando para atuar na fase cumprimento da sentença proferida na Ação Coletiva relativa aos 13,23% (0033198-04.2007.4.01.3400).
A sentença em questão determinou a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos dos servidores públicos federais do Judiciário a partir de 2003 (Lei 10.688, de 2 de julho de 2003), bem como condenou a União ao pagamento das diferenças dos reflexos à remuneração decorrentes da incorporação. Terão direito todos os servidores que ingressaram antes de julho de 2016.
Para a apuração dos cálculos, para seguir no cumprimento da sentença (antiga ação de execução de sentença) e, após ouvir algumas ponderações sobre a forma de pagamento dos custos administrativos, a ASTRIFE, em conjunto com profissionais das áreas Jurídica, Financeira e Administrativa, resolveu oferecer uma segunda alternativa, ou seja, além dos R$ 2.000,00 (dois mil reais), que poderão ser pagos em 10 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o associado poderá optar por pagar 5% (cinco por cento) do valor total a ser recebido descontado em juízo.
Os servidores interessados devem enviar os seguintes documentos para a ASTRIFE: e-mail: astrife@stf.jus.br.
(i) documento pessoal;
(ii) procuração;
(iii) termo de compromisso do pagamento de R$ 2000,00 OU termo de compromisso do desconto de 5% sobre o benefício econômico total auferido.
(iv) contracheque atual;
(v) ficha financeira desde 2003 (para a apuração dos valores a receber), ou documentos correspondentes.
A ASTRIFE tomou a iniciativa e solicitou as respectivas fichas financeiras de todos os seus associados (Processo SEI Nº 005113/2022)
A ASTRIFE, o seu Jurídico e o Financeiro estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que os associados tenham a respeito da documentação necessária para o devido cumprimento da sentença.
Atenciosamente,
A Diretoria