INFORMATIVO 13,23% - 11 DE MARÇO DE 2025
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Prezados Servidores,
Foi divulgada nos últimos dias a decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal no processo nº 1084635-08.2023.4.01.3400.
Na referida decisão, determinou-se que, em relação aos cumprimentos de sentença de 13,23%, serão adotados alguns parâmetros para fins de organização e maior eficiência na análise dos casos. São eles, em suma, os seguintes:
- máximo de 5 (cinco) exequentes no polo ativo de cada cumprimento de sentença proposto, todos com domicílio necessário no mesmo ente federativo;
- os casos de prioridade especial (maiores de 80 anos - art. 71, §5º da Lei n. 10.741/2003) deverão ser distribuídos de forma individualizada;
- os demais casos de prioridade legal deverão ser distribuídos de forma a constar, no polo ativo, apenas exequentes na referida condição, limitados a 5 (cinco);
- as habilitações de herdeiros deverão ser feitas em cumprimento de sentença apartado, de forma individual, e informando o número do cumprimento de sentença originário;
- a declaração de hipossuficiência econômica de pessoa natural é presumida verdadeira;
- os documentos referentes a cada exequente deverão ser juntados de forma individualizada, preferencialmente em arquivo devidamente nominado;
- eventual condenação em honorários da fase de cumprimento de sentença somente ocorrerá quando da prolação da sentença, nos termos do art. 85, §1º, do CPC.
Primeiramente, informamos que as determinações acima vinculam, neste momento, apenas as partes envolvidas no processo em questão. O cumprimento de sentença no qual a decisão foi proferida foi ajuizado pelo SINDJUS/DF.
De toda sorte, o Jurídico da ASTRIFE informa que também tomou conhecimento das referidas determinações e já está se preparando.
Em um levantamento rápido realizado, o Jurídico identificou que as execuções dos associados da ASTRIFE foram ajuizadas em grupos de até 5 (cinco) pessoas (o que já está em conformidade com o que foi determinado pelo Juízo da 22ª Vara Federal do DF).
Assim, caso venha a ser proferida decisão semelhante em nossas execuções, somente serão desmembradas aquelas que envolvam associados maiores de 60 anos.
Aproveitamos para esclarecer, ainda, sobre os andamentos de “decurso de prazo” que foram lançados nas execuções.
O andamento "decurso do prazo" se refere ao ato ordinatório proferido pela 22ª Vara Federal. Esse ato ordinatório determinou a suspensão de todos os processos de execução dos 13,23% durante o período de recesso forense, em atendimento à Portaria nº 03/2024-22VF-SJDF/TRF1. Logo, todos os processos de execução que tramitam na 22ª Vara foram suspensos durante esse período.
Como era apenas um ato ordinatório, não tinha prazo a ser cumprido. O expediente era apenas para ciência das partes. Ao final deste prazo, o andamento "decurso do prazo" é automático do sistema PJe.
No dia 10.01.2025, a suspensão já foi levantada, de modo que o processo ficou suspenso apenas pelo período do recesso forense.
Dentre outras determinações, o d. Juízo informou que as declarações de hipossuficiência econômica da pessoa natural serão presumidas verdadeiras.
Assim, salvo comprovação em contrário acerca da hipossuficiência declarada, os pedidos de gratuidade de justiça serão acolhidos nos autos sem necessidade de análise documental complementar.
O escritório Walter Moura Advogados e Associados (WMAA), responsável pelas execuções de 13,23% ajuizadas em favor dos associados da ASTRIFE, já possui a prática de requerer aos associados as declarações de hipossuficiência assinadas quando solicita os documentos necessários para o ajuizamento das execuções.
De toda forma, o escritório já está efetuando o levantamento de todos os processos para mapear possíveis associados que ainda não enviaram o referido documento assinado.
O escritório WMAA entrará em contato com cada um dos associados que porventura deixaram de apresentar a declaração de hipossuficiência, a fim de garantir que todas as execuções possuam o documento mencionado em nome de cada integrante.
Por fim, a ASTRIFE e o Jurídico se colocam à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que os associados tenham a respeito das execuções dos 13,23%, inclusive com a possibilidade de marcação de atendimento com a equipe Jurídica responsável.
Atenciosamente,
A Diretoria.