INFORMATIVO NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A ADI/NS
Prezados servidores,
A ADI 7338 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS).
A ADI questiona a exigência de curso de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário, aprovada pela Lei nº 14.456/2022.
Em sua inicial, a ANAJUS pleiteia a concessão de medida liminar para suspender a vigência do artigo 4º da Lei nº 14.456/2022 até o trânsito em julgado da ADI.
Ao final, a ANAJUS pugna para que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado na ADI.
No dia 24.02.2023, a ASTRIFE protocolou o seu pedido de ingresso como amicus curiae na ADI em questão.
Neste pedido de ingresso de amicus curiae, a ASTRIFE apenas demonstrou o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 138 do CPC (os quais são imprescindíveis para o deferimento do ingresso como terceiro interessado), quais sejam: (i) a relevância da matéria discutida na ADI; e (ii) a representatividade adequada da ASTRIFE.
Para fins de esclarecimento, após o deferimento de seu ingresso como amicus curiae na ADI 7338, a ASTRIFE irá apresentar as suas razões jurídicas para que o pedido liminar formulado pela ANAJUS seja indeferido e que a norma impugnada seja considerada constitucional (ou seja, que o pedido da ADI seja julgado improcedente).
O procedimento adotado pela ASTRIFE está correto e a sua manifestação posterior não será prejudicada.
Para que não paire dúvidas, a ASTRIFE ratifica que o seu posicionamento é pela improcedência total dos pedidos formulados na ADI 7338, com a consequente manutenção da vigência do artigo 4º da Lei nº 14.456/2022.
Esse será o posicionamento manifestado na ADI no momento oportuno.
Atenciosamente,
A Direção.