Prazo prescricional ação 13,23%
Prezados Servidores,
Este informe tem como objetivo informá-los a respeito do prazo prescricional dos cumprimentos de sentença referentes ao reajuste geral dos 13,23%.
A Ação Coletiva proposta pelo SINDJUS-DF (0033198-04.2007.4.01.3400) transitou em julgado no dia 05.09.2018.
O prazo para ajuizar a competente execução é de cinco anos, a contar da data do trânsito em julgado.
Logo, o prazo prescricional para o ajuizamento das execuções referentes ao reajuste dos 13,23% termina no dia 05.09.2023.
Sabe-se que, durante o trâmite da Ação Rescisória (1028483-57.2020.4.01.0000), as execuções ficaram suspensas durante o período de 16.10.2020 a 31.05.2022.
Além desse período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos da TP nº 4481/2023, determinou novamente a suspensão das execuções até o julgamento de mérito do Agravo em Recurso Especial interposto pela União Federal no âmbito da Ação Rescisória. A decisão em questão foi publicada no dia 28.04.2023 e os seus efeitos estão vigentes até a presente data.
Apesar desses dois períodos de suspensão, a ASTRIFE e o Jurídico sugerem que as execuções sejam ajuizadas antes do dia 05.09.2023, para evitar qualquer tipo de discussão a respeito da prescrição.
Com relação ao risco de sucumbência, o Jurídico esclarece que todas as execuções ajuizadas depois da decisão proferida pelo STJ na TP nº 4481/2023 estão suspensas.
Com a referida suspensão, a União Federal não é citada para apresentar defesa nos cumprimentos de sentença, o que reduz o risco de os associados serem condenados ao pagamento de honorários advocatícios no caso de eventual decisão desfavorável aos servidores públicos no STJ (no caso, por exemplo, de o Agravo em Recurso Especial da União Federal ser provido - AREsp nº 2357816/DF).
Dessa forma, a ASTRIFE e o Jurídico entendem que esse é o melhor momento para os associados ajuizarem a execução dos 13,23%, pois o risco de sucumbência diminuiu e os associados estarão prevenidos com relação à prescrição (evitando, assim, qualquer discussão a respeito desta questão).
A ASTRIFE e o Jurídico se colocam à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Caso tenham interesse, os associados podem pedir a marcação de atendimento com o Jurídico mediante a ASTRIFE.
Atenciosamente,
A Diretoria e o Jurídico.