STF mantém decisão favorável aos servidores
Brasília, 08 de setembro de 2026.
Prezados Servidores,
O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do Ministro Nunes Marques proferida em 24.08.2026, negou provimento ao agravo interposto pela União no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.585.970/DF, e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) favorável aos servidores no âmbito das ações referentes à incorporação do percentual de 13,23%.
A União ajuizou ação rescisória em busca de desfazer a decisão que beneficiava os servidores, mas a ação não foi admitida pelo TRF1.
Ao analisar o recurso da União, o Ministro Nunes Marques confirmou que a ação rescisória não é o instrumento adequado para alterar o entendimento anteriormente fixado. Isso porque, à época em que a decisão original foi proferida (2015), ela estava em harmonia com o entendimento então vigente nos tribunais superiores. Por tal razão, não há violação manifesta a norma jurídica que justificasse a rescisão do acórdão. O relator aplicou a Súmula 343 do STF (que veda rescisória fundada em interpretação de texto legal então controvertida) e a tese fixada no Tema 136 da Repercussão Geral, segundo a qual mudança posterior de entendimento jurisprudencial não autoriza, por si só, a rescisão de julgados anteriores. O ministro observou ainda que a própria Súmula Vinculante 37, de 2014, não tornou a decisão de 2015 incompatível com a Constituição, pois o parâmetro então aplicável à discussão específica dos 13,23% era outro (Tema 719), que afastava a natureza constitucional da controvérsia.
Na prática, a decisão preserva o direito adquirido pelos servidores à incorporação do percentual de 13,23% em seus vencimentos, tal como reconhecido na ação transitada em julgado em 2015, e afasta a tentativa da União de reverter esse benefício.
Cabe registrar que se trata de decisão monocrática, ainda sujeita a eventual recurso por parte da União.
A ASTRIFE e o Jurídico se colocam à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que os associados tenham a respeito das execuções dos 13,23%, inclusive com a possibilidade de marcação de atendimento com a equipe Jurídica responsável.
Atenciosamente,
A Diretoria
