União reabre prazo para adesão à  previdência complementar de servidor

Funcionários públicos federais terão até o dia 29 de março de 2019 para fazer a opção pelo novo regime de aposentadoria

Larissa Rodrigues

Portal Metrópoles

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Durante cerimônia no Palácio do Planalto, na manhã desta terça-feira (25/9), o
governo federal anunciou a publicação de medida provisória que reabre o prazo para
os servidores aderirem ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Agora,
os funcionários públicos da União terão até o dia 29 de março de 2019 para fazer a
opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-
feira (26).

No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio
2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na
expectativa de adesões para esse período, uma vez que a União ficará responsável
pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS).

Dados divulgados pelo Ministério do Planejamento mostram a estimativa de economia
orçamentária nas despesas com pessoal decorrente dessa proposta para 2018 e para
os dois próximos exercícios:

Descrição 2018 2019 2020
I. Redução da CPSS (despesa
financeira)
24.011.587,91 100.048.282,94 96.200.272,06
II. Aumento de contribuição da União
para as Fundações de Previdência
Complementar (despesa primária)
17.048.429,24 71.741.569,41 69.470.313,63
3. Redução da Despesa com Pessoal
Total (I – II)
6.963.158,66 28.306.713,53 26.729.958,43

Entenda


Os servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) tinham
até o último 29 de julho para fazer a opção. No entanto, os funcionários públicos
reclamavam do prazo dado para a migração de suas aposentadorias. Muitas categorias
haviam entrado na Justiça e conseguido liminares suspendendo a data-limite. A
reclamação dos trabalhadores levou o Planalto a voltar atrás.
Criada em 2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp) incrementa a aposentadoria dos funcionários públicos federais – que
contribuem com 7,5%, 8% ou 8,5% do salário por mês. O governo colabora na mesma
proporção, até o limite de 8,5%. Cada poder tem sua Funpresp: uma para o Executivo,
uma para o Legislativo e outra para o Judiciário.

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na administração
pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e de 7 de
maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do
benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos
humanos dos órgãos ou no site www.funpresp.com.br​.
Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à
Funpresp na modalidade Participante Ativo Normal, em vez de Participante Ativo
Alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios, está a contrapartida da
União: para cada R$ 1 pago pelo servidor, o governo investe mais R$ 1, dobrando,
assim, a contribuição real

Mudanças
Quem pode optar: o funcionário que ingressou no serviço público federal do Poder
Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo, antes de 7 de maio

de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é de
24 meses, a contar da data da sanção da norma legal, em 29/7/2016.
Benefício especial: o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício
especial (art. 3º da Lei nº 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposentar
do serviço público. O privilégio é calculado pela média das 80 maiores remunerações
no funcionalismo e o tempo de contribuição até o momento da migração.
Como fazer a migração: pode ser feita por meio do Sigepe, no menu Optar por
vinculação ao RPC. Posteriormente, é necessário imprimir três vias do formulário e
entregar ao RH do órgão no qual trabalha, para homologação.
A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não. Após a migração, o
servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer
tempo. O dia 29/7 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de
previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.
Como fazer a adesão à Funpresp: assim que o RH processar a migração para o RPC, o
servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve
acessar o Sigepe e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir três
vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão, para homologação.
A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp,
localizados em 11 estados – confira aqui. O interessado também pode procurar a sede
da entidade em Brasília (SCN Quadra 2, Bloco A, Edifício Corporate Financial
Center, segundo andar).

Para outros esclarecimentos, acesse www.funpresp.com.br ou ligue para o telefone
0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. Os servidores que fizerem a opção
pela adesão ao regime farão jus ao benefício especial nos moldes previstos
anteriormente. De acordo com a Lei nº 12.618/12, esta vantagem será calculada com
base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos estados, do
Distrito Federal ou dos municípios.
Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca
de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente,
que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215
adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo
RPC. Os demais são do Poder Executivo federal.